Apoios governamentais acessibilidade; Garantir uma casa acessível é essencial para promover autonomia, segurança e qualidade de vida, sobretudo para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência. Em Portugal, existem vários apoios governamentais acessibilidade destinados a adaptar habitações, eliminar barreiras arquitetónicas e melhorar as condições de vida.
Abaixo apresentamos os apoios mais relevantes atualmente em vigor, com base em fontes oficiais.
Benefícios fiscais e incentivos de reabilitação urbana (IHRU e ARU)?
Em Portugal, grande parte das obras de acessibilidade podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no regime de reabilitação urbana:
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IVA reduzido a 6% para obras de reabilitação realizadas em imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), desde que os trabalhos cumpram os requisitos legais de reabilitação.
Consulte a informação completa em Portal da Habitação. -
Possibilidade de isenção de IMI por até 3 anos (prorrogáveis), após a conclusão da obra de reabilitação.
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Possibilidade de isenção de IMT na compra de imóveis destinados a reabilitação.
Estes incentivos aplicam-se quando as intervenções incluem melhorias de acessibilidade, como instalação de rampas, adaptação de entradas, alargamento de portas, colocação de plataformas elevatórias, entre outras.
Para verificar se o imóvel está numa ARU, é necessário consultar a Câmara Municipal local — cada município define os seus próprios perímetros de ARU.
PIH-PRR: Programa de Intervenções em Habitações para pessoas com deficiência ou incapacidade permanente
O Programa de Intervenções em Habitações (PIH), integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apoia intervenções destinadas a melhorar acessibilidade e condições de vida de pessoas com:
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deficiência, e/ou
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incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
Quem pode beneficiar?
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Pessoas com incapacidade devidamente comprovada (Atestado Multiusos – AMIM).
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Agregados familiares cuja habitação não apresenta condições adequadas de acessibilidade.
O que financia?
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Adaptação de casas de banho.
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Colocação de rampas.
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Instalação de barras de apoio.
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Intervenções nas zonas comuns do edifício (entrada, escadas, acessos).
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Alterações estruturais para melhorar mobilidade.
Montantes
As últimas versões do programa têm apoiado intervenções até cerca de 10.000 € por habitação, dependendo da tipologia da obra e da análise municipal.
Como funciona?
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As candidaturas são apresentadas através da Câmara Municipal de residência.
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A gestão do programa é local, não diretamente pelo Estado central.
Apoios municipais, habitação acessível e financiamento complementar (1.º Direito, IFRRU e iniciativas locais)
Além dos programas nacionais, as autarquias podem complementar a intervenção com apoios próprios.
1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Este programa, gerido pelo IHRU em parceria com os municípios, permite:
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Reabilitar ou adaptar habitações de agregados vulneráveis.
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Intervir em casas onde residem pessoas com incapacidade ou mobilidade reduzida.
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Financiar obras de adaptação estrutural para acessibilidade.
Cada município define critérios específicos nas suas Estratégias Locais de Habitação (ELH).
IFRRU 2020 (e futuro IFRRU 2030)
É um mecanismo de financiamento que oferece:
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Empréstimos com condições vantajosas.
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Financiamento para obras de reabilitação profunda, incluindo melhorias de acessibilidade.
É útil para proprietários que necessitam de obras de maior escala (adaptações estruturais, acessos, zonas comuns, entre outros).
Apoios municipais adicionais
Muitos municípios oferecem:
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Programas próprios de adaptação de habitações.
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Apoio a idosos com mobilidade reduzida.
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Bolsas para pequenas obras de acessibilidade.
Estes apoios variam de município para município.
Apoios governamentais acessibilidade; O que verificar antes de avançar com uma candidatura
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Localização em ARU: necessária para benefícios fiscais como IVA reduzido ou isenção de IMI/IMT.
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Documentação de incapacidade: AMIM igual ou superior a 60% para apoios do PIH.
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Orçamento e descrição detalhada da obra: obrigatório em todos os programas.
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Comprovação de residência permanente: requisito comum.
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Consulta prévia na Câmara Municipal: quase todos os apoios passam pela autarquia.
Elevadores de escadas como solução elegível dentro dos apoios governamentais de acessibilidade
A instalação de elevadores de escadas é uma das intervenções mais eficazes para melhorar a mobilidade dentro da habitação, sobretudo para pessoas idosas ou com incapacidade permanente.
Quando a barreira se encontra no acesso principal de um edifício ou condomínio, pode ser mais adequado avaliar uma plataforma elevatória para entrada de prédio, especialmente quando é necessário permitir a passagem de uma pessoa em cadeira de rodas sem realizar transferências.
Em muitos casos, este tipo de equipamento pode ser enquadrado nos apoios governamentais acessibilidade, desde que a intervenção seja justificada por razões de mobilidade reduzida e integrada num processo de adaptação ou reabilitação da habitação.
Dentro do PIH-PRR, por exemplo, a instalação de um elevador de escadas pode ser considerada uma obra elegível quando permite superar barreiras arquitetónicas existentes, como escadas interiores ou acessos entre pisos. Para beneficiários com incapacidade ≥ 60% (AMIM), esta solução costuma ter prioridade, já que garante autonomia e reduz o risco de quedas. As autarquias, responsáveis pela avaliação das candidaturas, costumam aceitar este tipo de equipamento quando a necessidade é claramente comprovada.
Também no contexto das ARU (Áreas de Reabilitação Urbana), a instalação de elevadores de escadas pode enquadrar-se como obra de reabilitação direcionada à melhoria da acessibilidade, permitindo ao proprietário beneficiar do IVA reduzido a 6%, e, em alguns casos, de isenção de IMI ou IMT.
Assim, para quem precisa melhorar acessibilidade dentro de casa, os elevadores de escadas podem ser uma solução integralmente alinhada com os apoios existentes.